Leilão de Imóveis Extrajudicial
Bancos e Seguradoras
Data de Início: 12/02/2025 às 08:00
Data de Término: 18/04/2025 às 09:30
Modalidade: Online
HABILITAR-SE PARA LEILÃO- Descrição
- Histórico de lances
- Condições de Pagamento
- Edital
- Observação
- Rio de Janeiro-RJ. Bairro Jardim Guanabara (Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda). Rua Agostinho dos Santos, nº 100 – Lt. 1 do PAL 48.943. Apto. 102, com direito a 03 vagas para a guarda de automóveis no pavimento térreo, em local indistinto. APARTAMENTO. Área construída lançada no Cadastro Municipal de 204,00m² (privativa+comum). Matr. 135.163 do 11º RI local. Obs.: (i) Consta na Av. 07 da citada matrícula, indisponibilidade sobre direitos à aquisição do imóvel, CNIB: nº 202305.1812.02711663-IA-880, que será baixada pelo Vendedor, sem prazo determinado; (ii) Débitos de IPTU, condomínio e funesbom de aprox. R$ 17.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
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USUÁRIO
PLAQUETADATA LANCE +5% (COMISSÃO) - À vista: 10% de desconto.
- Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:- Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).
- Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).
- À vista: 10% de desconto.
- Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:- Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).
- Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).
- Valor de AvaliaçãoR$ 800.000,00A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.